25/01/2013

Declaração de Comprometimento do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) com o Desenvolvimento Sustentável

Os médicos Veterinários e Zootecnistas, com o objetivo de firmarem seu compromisso com o Desenvolvimento Sustentável, se comprometem a realizar o exercício profissional sempre em observância:

I- à legislação ambiental, agrária, sanitária e trabalhista;

II- à preservação, conservação e restauração de processos ecológicos essenciais, bem como ao fomento do manejo sustentável das espécies e ecossistemas;

III- à preservação, proteção, conservação da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais e ao patrimônio genético;

IV- ao uso sustentável dos recursos naturais e à preservação e/ou conservação dos espaços especialmente protegidos, constitucionalmente definidos;

V- ao controle da produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que minimizem riscos ao ambiente;

VI- à educação ambiental;

VII- ao bem-estar animal;

VIII- à contribuição imediata, quando solicitada, à comunidade e ao Estado sempre que ocorrer desastres naturais ou outras emergências que possam produzir efeitos súbitos e nocivos ao meio ambiente;

IX- a notificar as autoridades ambientais competentes, prévia e tempestivamente, sobre riscos ambientais observados no exercício profissional e fornecer todas as informações necessárias;

X- às declarações das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável.


Fonte: Revista do CFMV- Edição nº 57
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24/01/2013

PARTICIPAÇÕES DA AMVERJ EM 2012


PARTICIPAÇÕES EM 2012
RELATÓRIO

JANEIRO

26: Solenidade na A.F.L. (Academia Fluminense de Letras); Posse de Membro Honorário do Professor Roberto Salles, Reitor da UFF.


MARÇO
02: Reunião da DE na Sede do CRMV-RJ
Posse dos 10 novos Acadêmicos

22: Dia Mundial da Água- Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro, organizada pela SOBRHSP, presença dos acadêmicos Aristeu Pessanha Gonçalves, Cleo Carneiro Baeta Neves e Phyllis Catharina Romjin.

ABRIL

11: Mesa redonda- discussão sobre água e veiculação de enfermidades na Associação Comercial do Rio de Janeiro

18: TV Rede Vida- Programa, participação do confrade Aristeu como palestrante com o tema SAÚDE PÚBLICA: Zoonoses.

19: SOMVERJ- palestra sobre a primeira Certificação de Propriedade Livre de Brucelose e Tuberculose no Estado do Rio proferida pela confreira Leda Kimura

23-27: III Conferencia Nacional sobre Defesa Agropecuária, em Salvador/Bahia, participação da confreira Phyllis

25: Comemoração dos 100 anos do Professor Luiz Raimundo Tavares Macedo, na Faculdade de Veterinária da UFF, com o comparecimento de vários confrades

27-30: 33º Congresso da ANCLIVEPA em Curitiba, com a presença de vários confrades.

MAIO

31: I Workshop de Valorização Profissional do Médico Veterinário organizado pelo CRMV-RJ e realizado no Auditório da Bolsa de Valores do RJ. Presença do presidente da AMVERJ.


JUNHO

09: Apresentação de duas palestras pelo confrade Rogério Alvarez na UNIVERTI (Universidade da 3ª idade da UFF) .

18: Participação no aniversário do Patrono –IBEX  com a presença dos confrades Aristeu, Baeta, Zander e William.

JULHO

06: Participação em reunião na SNA com a presença de vários confrades.

17-21: Participação de Congresso Nacional de Ficologia em João Pessoa, Paraíba pela confreira Phyllis.

26: Inauguração do Laboratório de Desenvolvimento de novas Formulações e Laboratórios de Produtos de Microalgas no Instituto Vital Brazil, presença de vários confrades.

AGOSTO

03: Presença na posse do novo Presidente da ABRAMVET, Profº Milton Thiago de Mello no auditório do SNA.

07: Presença na Conferência Sulamericana de Medicina Veterinária no Centro de Convenções SulAmérica no Rio de Janeiro.

15: Presença em Reunião no INEA com o Secretário do Meio Ambiente do Rio de Janeiro Carlos Mink- PPP- soltura de animais apreendidos.

18: Eleição e posse da Diretoria AMVERJ- Triênio 2012/2015- Faculdade de Veterinária da UFF.

27: Participação na Mesa Redonda sobre Leishmaniose organizado pelo CRMV-RJ no SESC-SG pelo confrade Rogério Alvares.

SETEMBRO

03: II Workshop de Valorização Profissional do Médico Veterinário organizado pelo CRMV-RJ no auditório da Bolsa de Valores do RJ com a presença de vários confrades.

10: Presença no tradicional encontro no Jockey Club Brasileiro, onde na ocasião foram homenageados vários profissionais, contando com a presença de vários acadêmicos.

12: Solenidade na ALERJ em comemoração ao Dia do Médico Veterinário, onde o CRMV-RJ prestou homenagens a três profissionais com o título Honra ao Medico Veterinário e a AMVERJ homenageou seus membros Eméritos, Honorário, Benémerito e aos Acadêmicos Titulares recém-empossados.

14: Presença do presidente Aristeu Pessanha Gonçalves na Academia Fluminense de Letras em solenidade ao centenário do Jornalista Alberto Torres.

24: Presença em palestra realizada no auditório da Faculdade de Veterinária da UFF com o tema Leishmania.



OUTUBRO

02: Palestra no Rotary Niterói- Norte: Medicina Veterinária X Saúde.

18: Presença na Academia Fluminense de Letras na solenidade de posse do Acadêmico Antônio Joaquim Werneck de Castro- presidente do Instituto Vital Brazil.

19: Presença no Instituto Vital Brazil no lançamento do livro “Coletânea Científica do Vital Brazil”.


NOVEMBRO

12: Palestra do presidente da AMVERJ- Aristeu Pessanha Gonçalves,  na UNIVERTI (Universidade da 3ª Idade da UFF): “Convivência Saudável com animais de companhia”.


DEZEMBRO

15: Confraternização Natalina da AMVERJ




ü  Convênio com a FUNADESP- Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular.


22/01/2013

PROJETO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, LIDERADO POR MÉDICO VETERINÁRIO, GANHA PRÊMIO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE


A 4ª edição do Prêmio Melhores Práticas da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), promovido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), revelou um grande talento da Medicina Veterinária. Durante o evento, realizado esse semana, em Brasília-DF, a Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) foi premiada em 1º lugar na Categoria Inovação na Gestão Pública, com o projeto “Implantação do Centro de produção de mudas de árvores para reflorestamento e compensação de carbono pelo Exército no Haiti”, que foi coordenado e inscrito pelo Major e Médico Veterinário José Roberto Pinho de Andrade Lima.

A A3P surgiu como programa em 1999 e busca incorporar os princípios de responsabilidade socioambiental na administração pública, por meio do estímulo a ações que envolvam mudanças de atitudes, investimentos, compras, contratações e serviços prestados. Neste ano, 74 projetos foram inscritos no 4º Prêmio. 

O CFMV parabeniza o Major Jośe Roberto e a Medicina Veterinária Militar!


Fonte: CFMV

DERRUBADA PORTARIA QUE IMPEDIA TRATAMENTO DA LEISHMANIOSE


Veja acórdão abaixo: Fonte: TRF 3ª Região. Clique aqui






DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 11/2013 - São Paulo, quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF

Subsecretaria da 4ª Turma

Acórdão 8268/2013

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012031-94.2008.4.03.6000/MS
2008.60.00.012031-3/MS

RELATOR
:
Juiz Convocado DAVID DINIZ
APELANTE
:
SOCIEDADE DE PROTECAO E BEM ESTAR ANIMAL ABRIGO DOS BICHOS
ADVOGADO
:
WAGNER LEAO DO CARMO e outro
APELADO
:
Uniao Federal
ADVOGADO
:
TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
No. ORIG.
:
00120319420084036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS
EMENTA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.426 - MAPA. CÃES INFECTADOS PELA LEISHMANIOSE VISCERAL. PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE USO HUMANO OU NÃO REGISTRADOS NO MAPA. QUESTÃO DE DIREITO. ILEGALIDADE. LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VETERINÁRIO. LEI N.º 5.517/68. ARTIGOS 1º, 5º, ALÍNEAS A, C E D, E 6º, ALÍNEAS B E H. ARTIGO 16 LEI N.º 5.517/68. CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO VETERINÁRIO. ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO N.º 722/2002. DECISÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO DO TRATAMENTO AOS ANIMAIS E RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS. PRERROGATIVA DO VETERINÁRIO. AFRONTA À LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 9.605/98. CRIMES CONTRA A FAUNA. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. REFLEXA. HONORÁRIOS. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Cinge-se a discussão à possibilidade ou não de a Portaria Interministerial n.º 1.426, de 11 de julho de 2008-MAPA proibir a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral.
2. A questão sob análise é eminentemente de direito, diferentemente do que decidiu o juiz de primeiro grau, porquanto o autor questiona tanto a legalidade quanto a constitucionalidade da Portaria n.º 1.426. Assim, por se tratar de matéria de lei, não é pertinente, data venia do ilustre relator, a discussão acerca da possibilidade ou não de produção de provas em sede de cautelar.
3. A Portaria n.º 1.426 é ilegal, porquanto extrapola os limites tanto da legislação que regulamenta a garantia do livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis protetivas do meio ambiente, em especial da fauna.
4. No tocante ao exercício profissional, a Lei n.º 5.517/68 ressalta, dentre as atribuições do veterinário, a prática da clínica em todas as suas modalidades, a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma, o planejamento e a execução da defesa sanitária animal, o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem e as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatologia animal em especial, consoante se observa dos artigos 1º, 5º, alíneas a, c e d, e 6º, alíneas b e h. A mesma lei, que igualmente cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, consigna dentre as atribuições do CFMV, a expedição de resoluções para sua fiel execução e a organização do respectivo Código de Ética. Com base no mencionado artigo 16 Lei n.º 5.517/68 é que foi editado o Código de ética do Médico Veterinário, consubstanciado na Resolução n.º 722, de 16 de agosto de 2002, cujo artigo 10 preceitua a liberdade do veterinário na prescrição do tratamento que considerar mais indicado, incluídos os recursos humanos e materiais que entender necessários ao desempenho da profissão.
5. Resta claro, com base no aludido arcabouço normativo, que ao veterinário é que cabe decidir acerca da prescrição do tratamento aos animais, bem como quanto aos recursos humanos e materiais a serem empregados. A portaria, ao vedar a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no competente órgão federal, viola os referidos preceitos legais e, por consequência, indiretamente, a liberdade de exercício da profissão, prevista no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, assim como o princípio da legalidade, que conta do inciso II.
6. A Portaria n.º 1.426 revela-se ilegal, ainda, por afrontar a legislação protetiva do meio ambiente, especialmente a Lei n.º 9.605/98, que tipifica, dentre os crimes ambientais, aqueles que são cometidos contra a fauna, e também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978, que regulamenta a matéria no âmbito internacional, e que foi recepcionada pelo nosso sistema jurídico.
7. A proteção dos animais em relação às práticas que possam provocar sua extinção ou que os submetam à crueldade é decorrência do direito da pessoa humana ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no inciso VII do §1º do artigo 225 do texto constitucional.
8. A Constituição Federal, a Declaração de Bruxelas e as leis de proteção à fauna conduzem-se no sentido da proteção tanto da vida como contra os maus tratos. A vedação de medicamentos usados para humanos ou dos não registrados para aliviar ou evitar a doença em causa, desde que prescritos por quem de direito, representa séria violação e desrespeito aos estatutos mencionados. Os seres vivos, de maneira geral, e os animais em particular, juntamente com os demais elementos que compõem a eco esfera, constituem o planeta Terra. Nada mais é que um organismo vivo, que depende para sua existência da relação equilibrada da fauna, da flora, das águas dos mares e dos rios e do ar. Somente tal compreensão pode garantir a existência das gerações futuras. Disso decorre a responsabilidade que cada um tem com o meio-ambiente. Pouco apreço pela vida ou por aquilo que a pressupõe significa descomprometimento com o futuro. Sabemos como reproduzir a vida, não como a criar efetivamente. Aquele que desmerece os seres com os quais tudo tem sentido atinge nossa identidade e perdeu ou não adquiriu a essência do que se chama humano. Por isso, é muito grave a edição da portaria de que se cuida nos autos. Produz a concepção de que os seres humanos desconsideram o cuidado necessário ecológico pelo qual somos responsáveis.
9. Por fim, não prospera a alegação de inconstitucionalidade da portaria em questão. Consoante já demonstrado, a matéria é sim objeto de lei e eventual afronta à Constituição Federal seria apenas reflexa.
10. Honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em razão da estimativa desta na petição inicial (R$ 1.500,00), da peculiaridade da controvérsia e do trabalho desenvolvido pelo advogado. Custas ex vi legis.
11. Apelação provida.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 13 de setembro de 2012.
André Nabarrete
Desembargador Federal

09/01/2013

Programa de Residência em Medicina Veterinária em Área Profissional da Saúde da UFLA! EDITAL PRPG 10/2012

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal de Lavras (UFLA), no uso de suas atribuições regimentais, torna público o processo seletivo de candidatos a alunos do Programa de Residência em Medicina Veterinária em Área Profissional da Saúde da UFLA (PRMV).

São oferecidas vagas para profissionais de nível superior com até 05 (cinco) anos de formados em curso de graduação em Medicina Veterinária.

O número de vagas e as áreas de formação (conforme Portaria nº 160 de 14 de novembro de 2012, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação), são os seguintes:

Clínica Médica de Animais de Companhia - 05 (cinco) vagas Clínica Cirúrgica e Anestesiologia de Animais de Companhia - 05 (cinco) vagas Clínica Médica de Grandes Animais - 02 (duas) vagas Patologia Animal - 01 (uma) vaga Clínica Cirúrgica e Anestesiologia de Grandes Animais - 02 (duas) vagas Diagnóstico por Imagem em Medicina Veterinária - 02 (duas) vagas Patologia Clínica Veterinária - 02 (duas) vagas

As inscrições estarão abertas das 14h00 do dia 09/01/2013 até as 18h00 do dia 31/01/2013 (horário de Brasília) e deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br.

Confira aqui o Edital.

Homenagem ao confrade Lúcio Tavares de Macedo

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14/01/1941  *  04/01/2013



Lúcio Tavares de Macedo, assumiu a cadeira 16 da AMVERJ, cujo patrono é o Dr. Rômulo Tavares Ribeiro de  Miranda. O Dr. Lúcio, natural da cidade de Niterói (RJ), graduado em Medicina Veterinária pela Universidade Federal Fluminense no ano de 1963. Possuia curso de Inspeção e Tecnologia de carnes, em Barretos (SP) e de Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública. Fez especialização em “desenvolvimento” e implementação de planos HACCP, Texas A&M University e treinamento de instrutores em HACCP de pescados, na Universidade de Miami (USA). Foi Diretor Geral do Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura. Foi Coordenador de Agroindústria do Ministério da Indústria e Comércio e Coordenador do Programa Nacional de Controle de drogas, medicamentos e alimentos da FIOCRUZ. Foi consultor da Organização Panamericana da Saúde com atuação na Colômbia, Venezuela, México, Costa Rica e Washington (USA). Ex vice-presidente do Conselho Federal de  Medicina Veterinária. Homenageado com a Medalha do Mérito Médico Veterinário por serviços prestados à Medicina Veterinária e ao País. Homenageado com o título de Personalidade Brasil- 500 anos. Consultor de indústrias exportadoras de carnes. Dr Lúcio foi presidente da Comissão de estudos e gestões para a criação da AMVERJ, 1º presidente da AMVERJ. Ex presidente da SOMVERJ.
Homenagem da AMVERJ ao confrade Lúcio Tavares de Macedo pelo legado que deixa para a Medicina Veterinária Brasileira e para o País.

"A morte não é nada. Eu somente passei para o outro lado do Caminho. Eu sou eu, vocês são vocês.
O que eu era para vocês, eu continuarei sendo. Me dêem o nome que sempre me deram, falem comigo como vocês sempre fizeram.
Vocês continuam vivendo no mundo das criaturas e eu estou vivendo no mundo do Criador. Não utilizem um tom solene ou triste, continuem a rir daquilo que nos fazia rir juntos.
Rezem, sorriam, pensem em mim. Rezem por mim. Que o nome Lucio Tavares de Macedo seja pronunciado como sempre foi, sem ênfase de nenhum tipo. Sem nenhum traço de sombra de tristeza. A vida significa tudo o que ela sempre significou, o fio não foi cortado.
Por que eu estaria fora de seus pensamentos, agora que estou apenas fora de suas vistas?
Eu não estou longe, apenas estou do outro lado do caminho... Você que ficou, siga em frente.
A vida continua, linda e bela como sempre foi.”
(Santo Agostinho)