21/01/2011

Leptospirose

É uma doença infecciosa potencialmente grave causada por uma bactéria, a  Leptospira interrogans .  É uma zoonose ( doença dos animais transmissível ao homem) que ocorre em todo o mundo, em todas as idades e ambos os sexos. A leptospirose ataca os roedores,  outros mamíferos silvestres,  animais domésticos ( cães e  gatos ) e outras espécies econômica ( bovinos, suínos, ovinos, etc).

O principal responsável pela transmissão é o rato de esgoto. Assim como os animais podem transmitir através da urina . A bactéria penetra através da pela e de mucosas (olhos, nariz e boca) ou através de ingestão de água e alimentos contaminados. A transmissão de  uma  pessoa para outra é pouco provável.

Quando diagnosticado no início, a leptospirose tem uma evolução benigna.

Os sintomas aparecem de dois a trinta dias após a infecção.

No Brasil , a maioria das infecções ocorrem através do contato com água de enchentes contaminada por urina de rato, normalmente oriundas de inundações. A infeção também pode ser adquirida através de água e alimentos contaminados com a urina do rato ou por meio de contato com urina de animais de estimação ( cães e gatos)

A prevenção é a  melhor medida para evitar a leptorpirose.  A doença pode ser evitada utilizando  água tratada (clorada) , bebidas como água mineral, refrigerantes, cerveja, não devem ser ingeridas diretamente de  latas ou garrafas sem que estas seja lavadas adequadamente.

Pessoas que irão se expor ao contato com água ou terrenos alagados, devem utilizar roupas e calçados impermeáveis.

A vacina não confere imunidade permanente e não está disponível para seres humanos no Brasil.

É importante que a população seja esclarecida sobre o que determina a ocorrência da leptospirose e o que deve ser feito para evitá-la.

Antes de retornar a sua residência deve ser realizada uma limpeza com produtos apropriados , não esquecendo o uso de luvas e calçados impermeáveis.

Quando não há certeza da qualidade da água, ela deve ser fervida ou tratada com cloro.

É uma doença de notificação obrigatória junto aos Centros de Saúde.


Aristeu Pessanha Gonçalves
Presidente AMVERJ


10/01/2011

A importância do médico veterinário na saúde pública



A medicina veterinária tem por objetivo precípuo a promoção e a preservação da saúde dos animais. Ao concretizar este objetivo, o médico veterinário assegura a produtividade dos rebanhos, diminuindo o risco de transmissão de doenças de caráter zoonótico ao homem e proporcionando-lhe alimento de melhor quantidade. Implicitamente, este profissional está promovendo e preservando a saúde humana. A utilização de conhecimentos, técnicas e recursos da medicina veterinária quem visem à proteção e ao aprimoramento da saúde humana constituem a saúde publica veterinária, portanto o médico veterinário é um sanitarista em excelência. As funções desempenhadas pelos médicos veterinários em saúde publica, podem ser divididas em: (a) relacionadas exclusivamente com saúde animal; (b) de caráter eminentemente biomédico; (c) de administrador em saúde publica e, (d) atuação na clinica de pequenos animais em saúde publica.



06/01/2011

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO VETERINÁRIO


  • A prática da clínica em todas as suas modalidades;
  • A direção dos hospitais para animais;
  • A assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
  • O planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
  • A direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
  • A inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;
  • A peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais;
  • As perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;
  • O ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial;
  • A regência de cadeiras ou disciplinas especificamente médico-veterinárias, bem como a direção das respectivas seções e laboratórios;
  • A direção e a fiscalização do ensino da medicina veterinária, bem como do ensino agrícola médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal;
  • A organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária, bem como a assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz com os problemas relativos à produção e à indústria animal.
  • As pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive às de caça e pesca;
  • O estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;
  • A avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;
  • A padronização e a classificação dos produtos de origem animal;
  • A responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização;
  • A participação nos exames dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos;
  • Os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;
  • As pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootécnica, bem como à bromatologia animal em especial;
  • A defesa da fauna, especialmente a controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como dos seus produtos;
  • Os estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão;
  • A organização da educação rural relativa à pecuária.

Referência: Lei nº 5.517/68