13/03/2010

ESTATUTO DA ACADEMIA DE MEDICINA VETERINÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AMVERJ)

Estatuto adaptado ao novo Código Civil Brasileiro, sancionado pela Lei n º 10.406, de 10/01/2002.



ESTATUTO

DA


ACADEMIA DE MEDICINA VETERINÁRIA
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


(AMVERJ)



CAPÍTULO I- Da Natureza e Sede

Art. 1 º - A Academia de Medicina Veterinária no Estado do Rio de Janeiro (AMVERJ), criada em 11 de julho de 2003, é uma Entidade civil científica, social e cultural, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, sediada na Avenida Presidente Vargas, 446 / 1004 - Edifício Delamare - Centro _ Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20085-900, com foro na cidade do Rio de Janeiro e jurisdição no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1 º. - A AMVERJ é uma Entidade vinculada à Academia Brasileira de Medicina Veterinária (ABRAMVET).
§ 2 º. - São símbolos da AMVERJ uma medalha e a bandeira, constituição e uso cuja serão definidos por ser um meio de Resolução baixada pela Diretoria Executiva da Entidade.


CAPÍTULO II - Da Finalidade

Art. 2 º - A AMVERJ tem por finalidade:
I - homenagear os médicos veterinários que contribuírem para o progresso da ciência e da cultura, bem como servirem de exemplo aos jovens profissionais;
II - cultivar o estudo dos princípios, fundamentos e sistemas de moral, da história e da ciência médico-veterinária, projetar e difundir a importância social do médico-veterinário;
III - contribuir para a solução de assuntos relacionados com a  medicina veterinária que forem do interesse da comunidade;
IV - estimular o aprimoramento do ensino médico veterinário;
V - servir de referencial  no estímulo das atividades culturais e técnicos científicas, no âmbito da medicina veterinária;
VI - promover e difundir a história da medicina veterinária através de múltiplas atividades , criando espaços para desenvolvimento de ações educativas e culturais;
VII - criar um centro de referência cultural de preservação da memória da medicina veterinária;
VIII - manter intercâmbio técnico-científico, cultural e social com entidades congêneres, para aprimoramento das suas atividades;
IX - premiar pesquisas e trabalhos científicos julgados relevantes;
X - instituir e conferir comendas e outras honrarias a médicos-veterinários domiciliados no Estado do Rio de Janeiro que se destacarem profissionalmente;
XI - organizar Galeria de vultos eméritos da Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro;
XII - manter biblioteca especializada, para fins de consulta e visitação de interessados;
XIII - criar banco de dados destinado a memória da documentação histórica das instituições da medicina veterinária localizadas no Estado do Rio de Janeiro e dos fatos marcantes da profissão;
XIV - assessorar os governos federal, estaduais e municipais nos assuntos relacionados à medicina veterinária.

CAPÍTULO III -- Dos Quadros de Membros

Seção I - Dos Membros Fundadores e Titulares


Art. 3 º - A AMVERJ compor-se-á por membros fundadores e titulares.
§ 1 º. - São membros fundadores os 29 (vinte e nove) primeiros membros acadêmicos selecionados e que assinaram uma Ata da Sessão Solene de instalação da AMVERJ.
§ 2 º. - são membros titulares os acadêmicos em número de 40 (quarenta), cada qual ocupando uma cadeira com numeração própria, de 1 a 40, homenageando um patrono - médico veterinário falecido emérito.
Art. 4 º - são condições para ocupar vaga de acadêmico titular :
a) ser formado em medicina veterinária por um tempo não inferior a 15 (quinze) anos;
b) estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV / RJ);
c) residir no Estado do Rio de Janeiro;
d) ser possuidor de ilibada conduta profissional e social;
e) desenvolver ou ter desenvolvido atividade profissional ou científica comprovada por títulos, trabalhos publicados e documentos que signifiquem contribuição efetiva para a medicina veterinária ou benefício para a comunidade.


Seção II - Dos Membros Honorários, Beneméritos e Correspondentes.


Art. 5 º - São considerados outros membros da AMVERJ: Membros honorários, membros beneméritos e Membros correspondentes.
§ 1 º. - A AMVERJ poderá conferir o título de membro honorário a médico-veterinário nacional ou estrangeiro possuidor de títulos e autor de trabalhos ou atividades de reconhecido valor, mediante os seguintes requisitos:
a) ser formado em medicina veterinária e comprovar o exercício há pelo menos 15 (quinze) anos;
b) ser proposto, no mínimo, por 5 (cinco) acadêmicos titulares;
c) obter maioria absoluta em Assembléia Geral (AG) da qual participem os membros da AMVERJ com direito a voto.
§ 2 º. - A AMVERJ poderá conferir o título de benemérito à personalidades que contribuírem moral e materialmente para o desenvolvimento da mesma, por indicação da Diretoria Executiva (DE) e aprovada em escrutinio aberto, por maioria absoluta, em AG.
§ 3 º. - A AMVERJ poderá conferir o título de membro correspondentes a médicos - veterinários de outras unidades da federação ou de outros países mediante os seguintes requisitos:
a) ser  formado e comprovar o seu exercício e experiência em medicina veterinária;
b) ser membro de entidade científica de comprovada idoneidade e  prestígio nacional e internacional;
c) ser possuidor de títulos de trabalhos de reconhecido valor e alta qualificação;
d) ser proposto, no mínimo, por 5 (cinco)acadêmicos titulares;
e) obter a maioria dos sufrágios em Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
§ 4 º. - o membro correspondente, isento de qualquer contribuição pecuniaria, terá direito a voz, mas não a voto, nas sessões e assembléias em que estiver presente.


CAPÍTULO IV - Dos Direitos e Deveres.

Seção I - Dos Direitos.

Art. 6 º -  são  direitos dos acadêmicos titulares:
I - usar as dependências sociais e participar de reuniões e eventos programados pela AMVERJ;
II - tomar parte nas AG's e outras reuniões convocadas, propor e discutir assuntos a ela submetidos, apresentando sugestões, emendas, substitutivos, indicações e outros atos do gênero;
III - votar e ser votado;
IV - propor a admissão de novos membros acadêmicos e outros previstos neste Estatuto;
V - recorrer, por escrito, dos atos da DE, bem como reclamar , também por escrito, contra possíveis irregularidades que venha a observar no funcionamento das diversas atividades da AMVERJ;
VI - requerer AG, em documento assinado no mínimo por 10 (dez) acadêmicos com direito a voto;
VII - propor, por escrito, qualquer medida ou providência que possa resultar em beneficio para a AMVERJ;
VIII - indicar nomes de médicos-veterinários falecidos, de destaque profissional, para compor a galeria de vultos eméritos da profissão, bem como de outros patronos.


Seção II - Dos Deveres


Art. 7 º. - São deveres dos acadêmicos titulares:
I - acatar fielmente as decisões da AG e da DE, sendo permitido o recurso de que trata o inciso V do artigo anterior;
II - obedecer os dispositivos constantes do Estatuto e do Regimento Interno (RI) da AMVERJ;
III - participar ativamente das reuniões, justificando a ausência, por escrito, quando for o caso;
IV - respeitar os membros da DE e do CF, no exercício de seus cargos e funções;
V - proceder de maneira correta, nas dependências da AMVERJ;
VI - cumprir, com pontualidade, suas obrigações pecuniárias, junto à Tesouraria da AMVERJ;
VII - comunicar à Secretaria da AMVERJ, prontamente, a mudança do seu endereço residencial;
VIII - comunicar e justificar , por escrito, quando não mais pretenda fazer parte da AMVERJ ou não puder exercer ou continuar exercendo cargos ou funções para os quais tenha sido eleito ou designado.
Art. 8 º. - Deixarão também de fazer parte da AMVERJ, além dos integrantes que solicitarem, os que forem excluídos pelo voto da maioria absoluta dos seus titulares, após a comprovação de ato atentatório a esta  ou à dignidades profissional, ou finalmente, falta de comparecimento um 6 ( seis) reuniões da DE ou a 3 (três) AG´s consecutivas, sem motivo justificado, ou não cumprimento do estabelecido no inciso VI do artigo anterior .

CAPÍTULO V - Das Contribuições

Art. 9 º - Os acadêmicos titulares estão obrigados a efetuar as seguintes contribuições:
I - jóia de admissão;
II - mensalidade, semestralidade ou anuidade;
III - eventuais ou extraordinárias não classificadas no orçamento da AMVERJ.


CAPÍTULO VI - Da Organização Administrativa.

Seção I - Da Administração Superior.

Art.10 - Constituem a Administração Superior da AMVERJ os seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral (AG);
b) Diretoria Executiva (DE);
c) Conselho Fiscal (CF).

Seção II - Da Assembléia Geral.

Art.11 - A Assembléia Geral (AG) é a reunião dos acadêmicos titulares da AMVERJ para deliberar, podendo ser ordinária (AGO) ou extraordinária (AGE).
§1º - A AG reunir-se-á em sessão ordinária:
I - de três em três anos, para eleição dos componentes da Diretoria Executiva (DE) e dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Fiscal (CF);
II - anualmente para:
a) pronunciar-se sobre o relatório anual da DE, o qual deve ser acompanhado de parecer do CF;
b) deliberar sobre assuntos de interesse da AMVERJ e estabelecer normas gerais de administração ou modificá-las quando necessário.
§2º - A AG reunir-se-á em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da AMVERJ, quer por iniciativa própria ou por solicitação dos componentes da DE, do CF ou de um grupo de, no mínimo, 10 (dez) acadêmicos titulares, devendo o presidente providenciar o expediente convocatório, no prazo de 5 dias (cinco) dias úteis, para decidir sobre o assunto de alta relevância e por motivo expresso.
§3º - Nas sessões extraordinárias a AG só poderá deliberar sobre matéria indicada no expediente de convocação, não se admitindo na agenda a expressão assuntos gerais de interesse da AMVERJ.

Art.12 - A convocação de AG far-se-á por meio de expediente circular da Presidência, via postal, com antecedência de 10 (dez) dias úteis, devendo constar do mesmo local, dia, hora da reunião em primeira e segunda convocação e o assunto ou assuntos a serem tratados.
§1º A segunda convocação, que constará do expediente, será no mesmo dia e local, devendo ocorrer 30 (trinta) minutos após a primeira.
§2º A AG poderá deliberar, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a matade mais um de acadêmicos em dia com suas obrigações estatutárias e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de acadêmicos, exceto quando se tratar de alteração do Estatuto ou destituição dos administradores, caso em que a primeira convocação deverá contar com presença mínima de cinquenta por cento mais um (50% + 1) de acadêmicos e a segunda convocação com pelo menos um terço (1/3) dos acadêmicos titulares, necessitando de no mínimo a aprovação de dois terços (2/3) do presentes.
§3º Quando não se verificar o "quorum" previsto no parágrafo anterior, o presidente da AMVERJ deverá providenciar novo expediente convocatório da  AG, via postal e com Aviso de Recebimento (AR), a qual deliberará com a presença de qualquer número de acadêmicos, exceto para destituição dos administradores e para alteração do Estatuto.

Art.13 - A AG, instância superior deliberativa, consultiva, designativa e recursal é constituída pelos acadêmicos titulares, com direito a voto e palavra.

Art.14 - À AG compete:
I - eleger a Diretoria e dar-lhe posse em sessão solene;
II - decidir sobre a adminissão de acadêmicos titulares e outros membros;
III - conferir títulos a membros honorários, beneméritos e correspondentes;
IV - conceder prêmios e dignidades acadêmicas;
V - homologar e/ou modificar o Estatuto, aprovar o Regimento Interno (RI),decidindo sobre eventuais propostas e emendas;
VI - apreciar e aprovar os relatórios e as prestações de contas concernentes a cada exercício;
VII - aprovar nomes de vultos eméritos da medicina veterinária do estado do Rio de Janeiro, indicados por, no mínimo, 5 (cinco) acadêmicos titulares, objetivando organizar a respectiva galeria;
VIII - destituir os administradores;
IX - alterar o Estatuto.
§1º - Os assuntos tratados e as deliberações aprovadas serão consignados em ata lavrada e aprovada, devendo constar da mesma, a assinatura do secretário e do presidente da AG.

Seção III - Constituição e Funcionamento da Diretoria Executiva.

Art. 15 - A Diretoria Executiva (DE) da AMVERJ será constituída de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor da Biblioteca e do Arquivo, Diretor do Patrimônio e do Museu Científico, todos eleitos para um mandato de três anos.
§1º - Os membros da Diretoria são eleitos dentre os acadêmicos titulares, em AGO especialmente convocada para tal finalidade, para desempenhar um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida apenas uma reeleição.
§2º - A AGO para a eleição dos componentes da DE e do CF somente será realizada com a verificação do "quorum" previsto no art. 12, deste Estatuto.

Art. 16 - Compete à DE:
I - promover realizações científicas, culturais e sociais;
II - estabelecer diretrizes e normas de organização, operação e administração;
III - zelar pelo patrimônio da AMVERJ;
IV - elaborar os planos anuais de custeio, os orçamentos e as aplicações patrimoniais;
V - apresentar à AG relatório e prestação de contas, referentes ao mandato, após parecer do CF;
VI - receber doações e subvenções, bem como realizar gestões para esse fim;
VII - submeter à AG a concessão de títulos de acadêmicos titulares e membros honorários, beneméritos e correspondentes, bem como dos vultos eméritos a serem cultuados;
VIII - fixar o valor das contribuições dos acadêmicos titulares;
IX - resolver os casos omissos no Estatuto e no RJ, submetendo-os à apreciação da AG.

Seção IV - Constituição e funcionamento do Conselho Fiscal

Art. 17 - O Conselho Fiscal (CF) é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos para um mandato de 3 (três) anos, coincidentes com a DE da AMVERJ.
§ 1º - Ao CF compete o controle da gestão administrativa e econômico financeira da AMVERJ, bem como emitir parecer sobre o relatório e a prestação de contas da DE.
§ 2º - Os cargos exercidos no CF são honoríficos e não remunerados.
§ 3º - O CF reunir-se-á pelo menos uma vez por trimestre, podendo ainda reunir-se extraordinariamente por convocação do seu presidente, da maioria de seus membros ou por solicitação da DE.


CAPÍTULO VII - Das Eleições da Diretoria Executiva (DE) e do Conselho Fiscal (CF).

Art. 18 - As eleições para os cargos da DE e do CF serão realizadas trienalmente por meio de chapas registradas na Secretaria, mediante sistema de voto direto e escrutinio secreto, obedecendo as normas que forem prescritas no Regulamento Eleitoral da AMVERJ, a serem baixadas por Resolução da DE.

Art. 19 - A AG da AMVERJ é soberana nas suas decisões e o único poder competente para revogar seus atos.

Art. 20 - Só terá direito a voto o acadêmico que estiver em dia com suas obrigações estatutárias.


CAPÍTULO VIII - Das atribuições dos componentes da Diretoria Executiva.


Art. 21 - Ao Presidente da AMVERJ compete:
I - exercer seu mandato de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno (RI) da AMVERJ;
II - coordenar e fiscalizar as atividades executadas pelas unidades componentes da AMVERJ;
III - convocar Assembléias Gerais (AG´s) e reuniões da Diretoria Executiva (DE), indicando os assuntos a serem tratados;
IV - despachar o expediente da AMVERJ;
V - assinar as atas das AG´s e reuniões da DE, juntamente com o secretário;
VI - programar e presidir as AG´s e reuniões da DE, em comum acordo com os demais diretores da AMVERJ;
VIII - rubricar livros de atas e outros documentos;
IX - administrar com os demais membros da DE o patrimônio da AMVERJ;
X - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidos no Estatuto e no Regimento Interno da AMVERJ;
XI - dar execução às resoluções das AG´s e reuniões da DE da AMVERJ;
XII - das posse aos novos acadêmicos, em sessão solene;
XIII - assinar diplomas, certificados, representações, despachos e outros documentos de interesse da AMVERJ;
XIV - baixar resoluções, instruções e ordens de serviço;
XV - nomear advogado para defender e acompanhar causas de interesse da AMVERJ;
XVI - providenciar o preenchimento de vagas que ocorram nos cargos eletivos da DE da AMVERJ;
XVII - apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela AMVERJ;
XVIII - exercer o voto de desempate;
XIX - tomar providências ou soluções administrativas para assuntos urgentes e dar conhecimento das mesmas à Diretoria Executiva (DE) da AMVERJ;
XX - fiscalizar com o Tesoureiro o movimento contábil da AMVERJ, programando com ele a política financeira da entidade;
XXI - assinar com o Tesoureiro os cheques da AMVERJ;
XXII - contratar e dispensar pessoal para executar atividades eventuais e não permanentes;
XXIII - delegar poderes a qualquer acadêmico titular para representá-lo;
XXIV - patrocinar e coordenar os eventos relacionados com a AMVERJ, junto com os demais componentes da Diretoria Executiva (DE), definindo atividades, datas e políticas a serem adotadas;
XXV - respeitar e fazer respeitar os convênios e compromissos assumidos pela AMVERJ;
XXVI - decidir "ad referendum" do Conselho Fiscal, sobre documentos urgentes ou extraordinários;
XXVII - representar ou fazer representar a AMVERJ em todos os atos que forem considerados necessários;
XXVIII - autorizar o pagamento das despesas executadas;
XXIX - atender às reclamações dos acadêmicos titulares que se julgarem prejudicados;
XXX - designar comissões para fins especiais ou encarregar qualquer acadêmico titular da execução de atividades de sua competência;
XXXI - proferir discurso nas sessões solenes;
XXXII - suspender ou encerrar as sessões, sem prévia consulta aos seus participantes, na impossibilidade de manter a ordem ou outras circunstâncias, tais como discussões pessoais ou assuntos de caráter político ou religioso;
XXXIII - designar acadêmicos titulares para constituírem comissões sobre assuntos previstos no Estatuto ou no Regimento Interno (RI) da AMVERJ;
XXXIV - dispensar acadêmicos titulares da AMVERJ das comissões para as quais tenham sido designados;
XXXV - conceder, a pedido, dispensa de acadêmicos titulares que tenham sido designados para constituirem comissões especializadas ou outras funções previstas no Estatuto e no Regimento Interno (RI) da AMVERJ.

Art. 22 - Ao Vice-Presidente da AMVERJ compete:
I - exercer seu mandato de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno (RI) da AMVERJ;
II - substituir o Presidente nos seus impedimentos;
III - auxiliar o presidente no exercício das suas atribuições, sempre que solicitado.

Art. 23 - Ao Primeiro Secretário da AMVERJ compete:
I - exercer seu mandato de acordo com as normas estabelecidas no estatuto e no Regimento Interno (RI) da AMVERJ;
II - substituir o Presidente, nos impedimentos simultâneos deste e do Vice-Presidente da AMVERJ;
III - auxiliar o Presidente da AMVERJ nos assuntos administrativos;
IV - ter sob sua responsabilidade o arquivo e os livros de atas, bem como o livro de inscrição dos acadêmicos titulares;
V - secretariar as Assembléias Gerais (AG´s) e reuniões da Diretoria Executiva (DE) da AMVERJ, lavrando as correspondências atas;
VI - encarregar-se do recebimento e da expedição da correspondência da AMVERJ;
VII - organizar, conservar e atualizar os arquivos;
VIII - supervisionar as atividades administrativas da AMVERJ;
IX - assinar a correspondência de rotina;
X - elaborar relatórios sobre as atividades administrativas desenvolvidas pela AMVERJ.

Art. 24 - Ao Segundo Secretário da AMVERJ compete:
I - exercer seu mandato de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno (RI) da AMVERJ;
II - substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos;
III - auxiliar o Primeiro Secretário da AMVERJ sempre que se fizer necessário;
IV - colaborar com o Primeiro Secretário no preparo de notícias e informes a serem divulgados pela AMVERJ.

Art. 25 - Ao Primeiro Tesoureiro da AMVERJ compete:
I - exercer seu mandato de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno (RI) da AMVERJ;
II - dirigir as atividades de administração financeira e contábil da AMVERJ;
III - arrecadar contribuição dos acadêmicos da AMVERJ, receber subvenções, auxílios e outros, dando quitação;
IV - organizar os balancetes semestrais e os balanços anuais da AMVERJ;
V - assinar, com o Presidente da AMVERJ, cheques e outros documentos referentes à operações financeiras e contábeis;
VI - guardar, sob sua responsabilidade, livros, documentos e valores de interesse da Tesouraria da AMVERJ;
VII - supervisionar os serviços da Tesouraria da AMVERJ;
VIII - elaborar e submeter à Diretoria Executiva (DE) a Proposta Orçamentária da AMVERJ, correspondente ao exercício financeiro;
IX - administrar a receita arrecadada pela Tesouraria da AMVERJ;
X - manter sob guarda e responsabilidade os bens, valores e títulos da AMVERJ;
XI - providenciar a emissão das guias de recolhimento das contribuições dos acadêmicos da AMVERJ;
XII - organizar a escrituração financeira, mediante a elaboração de balancetes semestrais e do balanço anual da AMVERJ;
XIII - apresentar os livros e documentos da Tesouraria da AMVERJ às autoridades fiscalizadoras;
XIV - efetuar o pagamento das despesas da AMVERJ, após o cumprimento das formalidades;
XV - recolher os recursos financeiros nos estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria Executiva (DE) da AMVERJ;
XVI - ter sob sua guarda e responsabilidade todas as importâncias recebidas, as quais devem ser imediatamente depositadas na conta bancária da AMVERJ;
XVII - extrair os recibos das contribuições pagas pelos acadêmicos da AMVERJ;
XVIII - efetuar o pagamento das despesas autorizadas e assinadas pelo Presidente da AMVERJ;
XIX - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração contábil da AMVERJ, zelando pela sua constante atualização;
XX - apresentar à Diretoria Executiva (DE), ao final de cada exercício, o balanço geral do movimento da Tesouraria da AMVERJ, o qual será submetido pelo Presidente da AMVERJ à Assembléia Geral (AG);
XXI - substituir o Primeiro Secretário da AMVERJ em seus impedimentos simultâneos com os do Segundo Secretário.

Art. 26 - Ao Segundo Tesoureiro da AMVERJ compete:
I - exercer seu mandato de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno (RI) da AMVERJ;
II - substituir o Primeiro Tesoureiro da AMVERJ nos seus impedimentos;
III - auxiliar o Primeiro Tesoureiro da AMVERJ, quando solicitado.

Art. 27 - Ao Diretor da Biblioteca e do Arquivo da AMVERJ compete:
I - exercer seu mandato de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno (RI) da AMVERJ;
II - Organizar e manter a Biblioteca e o Arquivo da AMVERJ;
III - solicitar o concurso dos acadêmicos e de outras pessoas, com o fim de enriquecer a Biblioteca e o Arquivo da AMVERJ, bem como promover a aquisição do que for útil ao seu acervo;
IV - organizar o histórico de cada peça ou material da Biblioteca e do Arquivo da AMVERJ e manter atualizado os catálogos correspondentes;
V - solicitar a colaboração de autoridades e serviços públicos federais, estaduais e de empresas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Biblioteca e do Arquivo da AMVERJ, por intermédio da Presidência;
VI - promover a realização de conferências e palestras científicas e culturais, com a finalidade de desenvolver o interesse em relação à Biblioteca e ao Arquivo da AMVERJ;
VII - facilitar aos médicos-veterinários os meios necessários para conseguir material destinado à Biblioteca e ao Arquivo da AMVERJ;
VIII - promover e organizar visitas coletivas à Biblioteca e ao Arquivo da AMVERJ;
IX - propor a aquisição de filmes videocassetes, CD´s, DVD´s e outros recursos audivisuais destinados à Biblioteca e ao Arquivo da AMVERJ, bem como promover sua organização e manutenção;
X - diligenciar quanto à manutenção e atualização dos currículos dos patronos e acadêmicos da AMVERJ;
XI - manter intercâmbio com bibliotecas de universidades e outras instituições científicas, inclusive estabelecendo convênios ou outro instrumento do gênero, objetivando proporcionar o desenvolvimento da biblioteca da AMVERJ.

Art. 28 - Ao Vice-Diretor da Biblioteca e do Arquivo da AMVERJ compete:
I - exercer seu mandato de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno (RI) da AMVERJ;
II - substituir o Diretor da Biblioteca e do Arquivo da AMVERJ, sempre que se fizer necessário.

Art. 29 - Ao Diretor do Patrimônio e do Museu Científico da AMVERJ compete:
I - exercer seu mandato de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno (RI) da AMVERJ;
II - inventariar os bens materiais da AMVERJ, registrando-os em livro próprio, o qual deve ser mantido atualizado;
III - zelar pelo patrimônio material e cultural da AMVERJ;
IV - transferir ao seu sucessor, ao final da sua gestão, juntamente com o Presidente, o acervo da AMVERJ;
V - propor alienações patrimoniais da AMVERJ, justificando-as;
VI - organizar e manter o Museu Científico da AMVERJ;
VII - solicitar a colaboração dos acadêmicos e de outras pessoas, com o fim de enriquecer o Museu Científico da AMVERJ, bem como promover a aquisição do que for útil ao seu acervo;
VIII - organizar o histórico de cada peça ou material do Museu Científico da AMVERJ e manter atuallizado o catálogo correspondente;
IX - solicitar a colaboração de autoridades e serviços públicos federais e estaduais e de empresas, para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Museu Científico da AMVERJ, por intermédio da Presidência;
X - promover a realização de conferências e palestras, com a finalidade de desenvolver o interesse de médicos-veterinários e outras pessoas em relação ao Museu Científico da AMVERJ;
XI - promover e organizar visitas coletivas ao Museu Científico da AMVERJ;
XII - facilitar aos médicos-veterinários os meios necessários para conseguir material para o Museu Científico da AMVERJ;
XIII - propor a aquisição de filmes, videocassetes, CD´s, DVD´s e outros recursos audiovisuais destinados ao Museu Científico da AMVERJ, bem como promover sua manutenção.

Art.30 - A AG da AMVERJ é soberana nas suas decisões e o único poder competente para revogar seus atos.

Art. 31 - Só terá direito a voto o acadêmico que estiver em dia com suas obrigações estatutárias.

CAPÍTULO IX - Do Patrimônio e Balanço.

Art. 32 - O Patrimônio da AMVERJ será constituído por:
a) bens móveis e imóveis adquiridos ou doados;
b) títulos de renda e outros papéis;
c) legados e doações em dinheiro;
d) depósitos bancários.
§ 1º - O Patrimônio da AMVERJ ficará sob a guarda, responsabilidade e administração da DE.
§ 2º - Os bens móveis e imóveis só poderão ser adquiridos, alienados, gravados ou permutados, mediante expressa autorização da AG especialmente convocada para esse fim.

Art. 33 - A receita da AMVERJ será:
I - Ordinária, quando provier de:
a) mensalidade, semestralidade ou anuidade dos acadêmicos titulares;
b) jóia de admissão;
c) renda de possíveis serviços prestados pela AMVERJ.
II - Extraordinária, quando provier de:
a) auxílios, donativos e subvenções;
b) operações financeiras;
c) outras fontes eventuais.

Art. 34 - A despesa da AMVERJ será:
I) Ordinária, quando se referir a:
a) pagamento de "pro-labore" ou salário;
b)material e equipamento para manutenção de serviços;
c)impostos e taxas;
d)correspondência;
e)telefone e consumo de luz, força e gás;
f) serviços prestados por terceiro, mediante contrato.
II) Extraordinária, quando se referir a:
a) construção, ampliação, melhoramento, acréscimo ou substituição de instalações;
b)indenização;
c)representação dos acadêmicos em eventos, para representar a AMVERJ;
d) ocorrências imprevistas.
Parágrafo único: As despesas extraordinárias previstas na alínea "a" dependerão, para sua efetivação, de autorização prévia:
a) da Diretoria da AMVERJ, até o valor de 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente no País;
b) da AG, quando ultrapassarem o valor previsto na alínea anterior.

Art. 35 - Em 31 de dezembro de cada exercício será encerrado o Balanço do ativo e passivo.

CAPÍTULO X - Das Comissões Permanentes

Art. 36 -  Ficam estabelecidas as seguintes Comissões Permanentes:
I - Comissão da História da Medicina Veterinária;
II - Comissão de Admissão;
III - Comissão de Cerimonial;
IV - Comissão Científica;
V - Comissão de Editoração e Difusão.
§ 1º - Cada Comissão será constituída por 3 (três) membros.
§ 2º - Os 3 (três) membros de cada Comissão serão designados por Resolução a ser rebaixada pelo Presidente da AMVERJ.
§ 3º - Os 3 (três) membros da Comissão exercerão seus cargos por um período de vigência igual ao mandato da Diretoria que os designou.
§ 4º - A própria Comissão elegerá o seu Presidente e Secretário.
§ 5º - Os membros da Comissão serão designados pela Diretoria que iniciar sua gestão.
§ 6º As atividades das Comissões serão reguladas por Resoluções a serem baixadas pela DE.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais e Transitórias.

Art. 37 - Aos membros da AMVERJ é vedado pronunciar-se sobre assuntos político-partidários e credos religiosos, nas dependências da entidade.

Art. 38 - Os debates ocorridos no âmbito da AMVERJ só podem ser levados a conhecimento público, mediante autorização expressa da DE.

Art. 39 - À AMVERJ é reservado o direito de firmar convênios, ajustes, contratos e outros instrumentos de parceria, com instituições públicas e privadas, em consonância com seus objetivos.

Art. 40 - A AMVERJ tem como sede física de caráter transitório as instalações cedidas pela Sociedade de Medicina Veterinária do estado do Rio de Janeiro (SOMVERJ), enquanto não se instalar em local prórpio, adquirido ou doado,onde possam funcionar harmonicamente todas suas unidades.

Art. 41 - Os membros da AMVERJ não responderão, solidária ou subsidiariamente, por atos praticados pela DE em nome da instituição.

Art. 42  - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste estatuto, a medida que se apresentarem, devem ser resolvidos ou dirimidos nas AG´s.

Art. 43 - O presente Estatuto entra em vigor logo após seu registro no órgão competente.


Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2003.



Carlos Alberto da Rocha Rosa
Primeiro Secretário
CRMV/RJ nº1676


Victorio Emanoel Constantino Codo
Presidente
CRMV/RJ nº 0070-R





- Estatuto aprovado na Assembléia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 08 de julho de 2003.
- Registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, em 03 de abril de 2004.